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Comprovante de Vale-Transporte

O que é um Comprovante de Vale-Transporte?

O comprovante de vale-transporte é o documento que formaliza a entrega do benefício de Vale-Transporte ao trabalhador. Por meio dele, o empregador — empresa ou pessoa física — comprova que cumpriu a obrigação legal de fornecer o VT, e o colaborador confirma o recebimento com sua assinatura. O documento também é chamado de declaração de recebimento de vale-transporte, recibo de VT ou controle de entrega de VT.

Quem é obrigado a fornecer Vale-Transporte?

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 7.418/1985 e regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987. Todo empregador — incluindo pessoas físicas como empregadores domésticos — que contrate trabalhadores com carteira assinada deve fornecer o Vale-Transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência. O benefício possui natureza indenizatória e não integra o salário.

O empregador pode descontar do salário?

Sim, mas com limite. O empregador pode descontar do colaborador até 6% do salário-base como participação no custeio do vale-transporte. O restante é custeado integralmente pelo empregador. Se o custo do VT for inferior a 6% do salário, o desconto se limita ao valor do benefício.

Como preencher o Comprovante de Vale-Transporte

No ReciboOnline.com.br, gerar o comprovante é rápido e gratuito. Preencha os campos abaixo e clique em "Gerar Comprovante":

  1. Título do documento:

    O campo já vem preenchido com "COMPROVANTE DE VALE-TRANSPORTE", mas você pode personalizar: "Declaração de Recebimento de VT", "Recibo de Vale-Transporte", "Controle de Entrega de VT", etc. Use o botão "Restaurar padrão" para voltar ao título original.

  2. Empregador (empresa ou pessoa física):

    Informe o CNPJ para auto-preencher nome, endereço e cidade automaticamente. Caso seja pessoa física (ex: empregadora doméstica), informe o CPF. Nome e endereço são preenchidos manualmente. Você também pode adicionar o logotipo da empresa.

  3. Dados do colaborador:

    Nome completo e CPF do trabalhador que está recebendo o benefício.

  4. Benefício:

    Informe a descrição (ex: Vale-Transporte Bilhete Único), a quantidade de créditos ou passagens e o valor total. Se houver desconto do colaborador, preencha o campo opcional — o valor custeado pela empresa é calculado automaticamente.

  5. Competência:

    Selecione o mês e ano de referência do benefício no menu suspenso. O mês atual já vem selecionado por padrão.

  6. Cidade e data:

    A cidade é preenchida automaticamente ao informar o CNPJ. A data vem com o dia atual, mas pode ser ajustada.

O documento tem validade jurídica?

O comprovante gerado contém o texto legal exigido pela legislação, com referência expressa à Lei nº 7.418/1985 e ao Decreto nº 95.247/1987, além da declaração de natureza indenizatória do benefício. Para ter plena validade, o documento deve ser impresso e assinado por ambas as partes. Recomenda-se manter uma cópia com a empresa e outra com o colaborador — por isso o modelo já vem em duas vias numa única folha A4.